AINDA VALE A PENA TER UMA OFFSHORE?

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A possibilidade da pessoa física que possui uma Offshore, da qual seja proprietária de bens e direitos, optar pelo regime de transparência fiscal é uma novidade, situação em que os bens da Offshore devem ser lançados na pessoa física como se não houvesse a empresa. Por outro lado, a contabilização dos instrumentos financeiros (aplicações financeiras, ações etc) irão impactar diretamente na tributação das empresas Offsshores, sendo que a depender do tipo de investimentos, esses poderão ser valorizados a valor de mercado e serão oferecidos à tributação do imposto de renda anualmente.

É importante entender que mantendo a tributação na pessoa jurídica, para os casos de empresas estabelecidas em paraísos fiscais, o imposto de renda será devido sobre o lucro da empresa. Por sua vez, esses lucros deverão ser apurados pela contabilidade a qual deverá estar em conformidade com as leis contábeis brasileiras, alinhadas com as normas internacionais de contabilidade.

Neste sentido, as regras de instrumentos financeiros determinam três tipos de valorização, dependendo do modelo de negócio da empresa no exterior. Na elaboração da contabilidade da pessoa jurídica no exterior, a contabilização dos instrumentos financeiros deve se orientar pelas regras estabelecidas pelo CPC 48 (Comitê de Pronunciamento Contábil).

Assim, cada ativo deverá ser valorizado considerando o modelo do negócio da empresa, podendo ser: (1) pelo custo amortizado; (2) pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes e (3) pelo valor justo por meio de outros resultados. Os dois últimos métodos levarão em consideração o valor de mercado, porém apenas o último afetará os resultados.

Em linha com esses detalhes técnicos, também devem ser consideradas para a tomada de decisão pontos importantes, tais como: a possiblidade de compensação de prejuízos apurados dentro da offshore com lucros futuros; os custos de manutenção de ativos que determinadas empresas possuem; a possibilidade de realizar depreciação ou amortização de bens na pessoa jurídica, além da variação cambial do momento da capitalização até o momento atual.

É importante ressaltar que a escolha do regime tributário para esses rendimentos é irretratável e irrevogável até quando durar a offshore, assim a decisão deve ser tomada com muita cautela.

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