Lei da Informática: A Inovação é Simplificada com Auditoria 

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Compreendendo a Lei da Informática e seus benefícios

A Lei da Informática oferece incentivos fiscais a empresas do setor de tecnologia, especialmente aquelas envolvidas em hardware e automação, desde que demonstrem um compromisso com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Esses incentivos fiscais concentram-se principalmente no ICMS e incluem créditos financeiros proporcionais aos inventimentos em P&D realizados antecipadamente. Esses créditos podem ser utilizados para quitar tributos federais (IPI, II, PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda) ou para obter reembolsos em dinheiro. Além disso, empresas que aderem à lei da informática desfrutam de vantagens como:

  • Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
  • Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados;
  • Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no pais e em conformidade com o processo Produtivo Básico (PPB) por órgãos da administração pública federal;
  • Crédito financeiro com base no valor dos investimentos trimestrais em P&D e no faturamento de produtos do PPB, variando de 1,39% a 13,65%, dependendo da região.

Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento

Contudo, para aderir a essa lei, cuidados devem ser tomados. As empresas devem investir anualmente 5% do faturamento anual dos produtos incentivados em P&D. Lembrando que todas as empresas de hardware e automação podem aproveitar os benefícios da Lei da informática, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Possuam certificação NBR ISSO 9001;
  • Tenham um programa de participação nos lucros ou resultados (PLR);
  • Comprovem Regularidade Fiscal;
  • Cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados;
  • Produzam itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados na Lei;
  • Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido (exigindo a apresentação de escrituração contábil, conforme a legislação comercial).

A importância da auditoria

Dada a complexidade dos icentivos fiscais, a auditoria é essencial para garantir que as empresas cumpram os requisitos e evitem erros substanciais. Ela é particularmente importante devido á variedade de regulamentos que as empresas devem obedecer para participar do Programa da lei da Informática. Isso inclui a verificação da veracidade das informações nos relatórios das empresas beneficiárias, bem como a emissão de pareceres em conformidade com as normas de auditoria independente. A auditoria também contribui para o aprimoramento dos controles internos da empresa.

A qualidade dos projetos e relatórios enviados ao governo é fundamental para uma rápida utilização dos créditos fiscais e para a aprovação pelos órgãos de controle.

“ A auditoria independente da Lei de Informática deve assegurar que os recursos financeiros sejam alocados adequadamente para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os relatórios consolidados e os pareceres conclusivos são obrigatórios e devem ser apresentados anualmente por empresas com faturamento incentivado anual igual ou superior a 10 milhões de reais. Esses relatórios são encaminhados ao Ministerio de estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Em resumo , a lei da Informática representa uma ferramenta essencial para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. No entanto, a complexidade dos requisitos exige o apoio de empresas especializadas em auditoria e consultoria para garantir que as empresas possam aproveitar todos os benefícios fiscais disponíveis e evitar riscos significativos.

Vale destacar a importância da auditoria independente, que não apenas fornece uma base legal para o uso dos recursos financeiros, mas também garante que as  obrigações para o beneficio sejam devidamente cumpridas e contribui para o aprimoramento dos controles internos da empresa.

Para ter acesso a este e aos demais conteúdos, convido você a ler na íntegra a edição que preparamos e que você está recebendo: edição 87.

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